Fiscalização de obras
Sr. síndico, em 18/04/2014 entrou em vigor a lei 16.280 da ABNT onde se faz obrigatório a apresentação pelos condôminos de ART ou RRT nas reformas das unidades comerciais e residenciais, ainda assim, ocorrem disparidades dos serviços que estão sendo executados, em relação aos serviços dispostos nos memoriais descritivos a que foram previamente aprovados, havendo dessa forma, a necessidade de contratação de um órgão fiscalizador das reformas.
A Projetta fiscalização, vem com esse intuito, de proporcionar aos srs síndicos, mais tranquilidade no controle e gestão dessas obras, prestando o seguintes serviços:
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Análise dos projetos executivos apresentados da reforma conforme NBR. 16.280/2015
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Fiscalização das reformas nas unidades que estão em andamento
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Vistorias técnicas com apresentação de relatório fotográfico, orientativo e corretivo dos serviços que estão sendo executados
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Contrato de fiscalização anual